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Penhora do bem de família do fiador é considerada constitucional

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria de votos, em decisão plenária, pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. RE 1.307.334/SP – Repercussão Geral Tema: nº 1.127, relator Ministro Alexandre de Moraes. A Abrasce atenta ao tema de grande relevância ao setor, ingressou com amicus curiae em 17/03/2021.

O julgamento iniciou em agosto de 2021, ocasião em que o placar resultou em 4 a 4, da seguinte forma: os Ministros Alexandre de Moraes (relator), Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam pela possibilidade da penhora, por outro lado os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.

O debate foi suspenso e retomado em plenário virtual em 25/02/2022, o qual teve conclusão em 08/03/2022, ocasião em que votaram os Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, todos acompanhando o relator. A decisão traz segurança jurídica e estabilidade às relações locatícias.

Importante lembrar que o julgamento originou-se em decorrência da admissão da divergência entre as duas turmas do STF, pela Ministra Rosa Weber em 25/06/2019, sendo levado à deliberação do plenário.

O próximo passo é a publicação do acordão. A Abrasce seguirá informando a todos sobre os principais andamentos.

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